REEMBOLSO PARCIAL SOBRE O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP)

Lei nº 24/2016, de 22 de agosto, criou um regime de reembolso parcial do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) para as empresas de transporte de mercadorias, com vista à promoção de competitividade fiscal no designado “Gasóleo Profissional”.

Condições de Elegibilidade para benefício do gasóleo profissional

  • Abastecimento através do cartão frota Bxpress;
  • Utilização do respetivo número de Identificação Fiscal (NIF) na comunicação dos abastecimentos;
  • O adquirente do combustível tem de estar licenciado como empresa de transportes de mercadorias, com sede ou estabelecimento num Estado Membro da União Europeia, afeto ao transporte público de mercadorias por conta de outrem, a título oneroso;
  • Veículos tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (IUC), ou seja, veículos afetos ao transporte por conta de outrem ou, ou veículos equivalentes de outros Estados membros da União Europeia;
  • Veículos de peso bruto igual ou superior a 35 toneladas.
  • O regime de reembolso parcial aplica-se aos abastecimentos de gasóleo rodoviário até ao limite de 35.000 litros por veículo abrangido e por ano civil, independentemente de alteração do proprietário ou do locatário do mesmo. O limite anual por viatura passou dos 30.000 lts para os 35.000 lts por força da publicação da Portaria 269/2018, de 26 de setembro. O reembolso só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Considerações gerais

  • Cada cartão frota Bxpress deverá estar associado a uma viatura e matrícula elegível;
  • É obrigatório a inserção dos quilómetros totais da viatura em cada abastecimento;
  • A Bxpress envia para a Autoridade Tributária (AT) o detalhe dos abastecimentos efetuados com os cartões Frota Bxpress, e sempre por veículo e abastecimento;
  • O pagamento do reembolso deverá ser efetuado pela AT ao adquirente, até três meses após a data da comunicação do abastecimento, para o IBAN constante do cadastro de contribuinte;
  • Os novos clientes frota Bxpress deverão efetuar a indicação das matrículas elegíveis para Gasóleo Profissional;
  • Para os cartões já emitidos, o cliente deverá informar a Bxpress, através de info@bxpress.pt, e das matrículas a associar ao Gasóleo profissional.
A Bxpress tem como missão fornecer um serviço de qualidade, acessível e diferenciador, de forma a contribuir para o sucesso dos seus parceiros e clientes. O cartão Frota é uma solução de compromisso adaptada a cada perfil de negócio, minimizando custos, preocupações e burocracia. Para mais informações sobre este regime, bem como o pagamento de reembolsos pela AT pode consultar o portal das Finanças, a Portaria n.º 246-A/2016 e a Portaria 269/2018 de 26 de Setembro.